Artigo 9.º – Enquadramento
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
1 - O enquadramento é o acto administrativo pelo qual a instituição de segurança social competente reconhece, numa situação de facto, a existência dos requisitos materiais legalmente definidos para ser abrangido por um regime de segurança social.
2 - Sempre que ocorra em relação à mesma pessoa mais de um enquadramento estes são efectuados por referência ao mesmo NISS.
[ver mais]2 de Novembro, 2016
O artigo que ora se analisa surge no seguimento do que vem sido analisado nos artigos anteriores, ou seja no âmbito da relação jurídica de vinculação estabelecida entre as pessoas singulares ou coletivas e o sistema previdencial de segurança social. A vinculação de um beneficiário à segurança social exige a seu prévio enquadramento num regime [...]
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