O pagamento de coima relativo a condenação pela prática de contra-ordenação que consista na violação por acção ou omissão de um dever não dispensa o infractor do cumprimento do dever violado.

O Regime Contraordenacional encontra-se regulado na Parte IV do Código dos Regimes Contributivos (cfr. art.º 221.º e segs. do CRC). De acordo com o art.º 221.º do Código dos Regimes Contributivos uma contraordenação é «todo o facto ilícito e censurável, nele previsto e na legislação que o regulamenta, que preencha um tipo legal para o [...]

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