Legislação

Artigo 20.º – Gestão do processo de arrecadação e cobrança

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011

1 - A gestão do processo de arrecadação e cobrança das contribuições, quotizações e juros de mora compete às instituições de segurança social nos termos das respectivas competências.

2 - Para efeitos da arrecadação e da cobrança previstas no número anterior a instituição de seguranç...

1 - A gestão do processo de arrecadação e cobrança das contribuições, quotizações e juros de mora compete às instituições de segurança social nos termos das respectivas competências.

2 - Para efeitos da arrecadação e da cobrança previstas no número anterior a instituição de segurança social competente pode celebrar contratos de prestação de serviços com instituições de crédito ou outras entidades devidamente habilitadas para esse efeito, através dos quais se regulem as condições da prestação dos serviços de arrecadação e cobrança por parte destas e, designadamente, as receitas abrangidas, o custo do serviço, a forma e o prazo de entrega.

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Ora, em conformidade com os princípios que orientam a descentralização e a desconcentração territoriais, dispõe este artigo que a gestão do processo de arrecadação e cobrança compete as instituições de segurança social, sendo que esta competência está adstrita ao Instituto de Gestão Financeira, IP, nos termos no disposto no DL 84/2012, 30 de março. A [...]

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