Artigo 209.º – Responsabilidade solidária
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
1 - No momento da realização do registo de cessão de quota ou de quotas que signifique a alienação a novos sócios da maioria do capital social, o respectivo acto é instruído com declaração comprovativa da situação contributiva da empresa.
2 - Em caso de trespasse, cessão de exploração ou de posição contratual o cessionário responde solidariamente com o cedente pelas dívidas à segurança social existentes à data da celebração do negócio, sendo nula qualquer cláusula negocial em contrário.
[ver mais]31 de Agosto, 2016
Sempre que se verifique uma cessão de uma ou mais quotas que representem a maioria do capital social de uma empresa, o respetivo registo na Conservatória do Registo Comercial (obrigatório nos termos previstos no art.º 3.º, n.º 1, alínea c) do CRC), deve ser instruído com uma declaração da situação contributiva da empresa perante a [...]
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