Legislação
Artigo 210.º – Relatório da empresa
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
1 - O relatório de apreciação anual da situação das empresas privadas, públicas ou cooperativas deve indicar o valor da dívida vencida, caso exista.
2 - Os contribuintes a quem tenha sido autorizado o pagamento prestacional da dívida devem incluir no relatório referido no número anterior as condições do mesmo.
[ver mais]31 de Agosto, 2016
A fim de acautelar os créditos detidos pela Segurança Social, a presente disposição legal exige que, no relatório anual de gestão da empresa, previsto e regulado no artigo 66.º do CSC, passe a constar o valor de eventuais dívidas à Segurança Social, bem como a informação das condições do acordo de pagamento em prestações que, [...]
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