Salvo tratado ou convenção internacional em contrário, a presente lei é aplicável aos factos praticados em território português, independentemente da nacionalidade ou sede do agente.

Relativamente à aplicação da lei no espaço, o art.º 224.ª do CRC assenta noprincípio da territorialidade, segundo o qual a sanção contraordenacional é aplicável à factualidade ocorrida em território nacional, independentemente da nacionalidade ou da sede do agente. Assim sendo, consagra uma limitação ao art.º 4.º do RGCO que, para além do princípio da territorialidade, [...]

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