Legislação
Artigo 231.º – Contra-ordenações relativas à falta de apresentação de documentação
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
Constitui contra-ordenação leve, a falta de apresentação de declaração ou de outros documentos legalmente exigidos, não especialmente punida.
3 de Agosto, 2016
A presente norma possui aplicação residual, caracterizando como contraordenação leve - punida com coima de 50 a 150€, em caso de negligência, e de 100 a 500€ quando praticada dolosamente, de acordo com o art.º 233.º do CRC - «a falta de apresentação de declaração ou de outros elementos legalmente exigidos». Acláusula de subsidiariedade expressa [...]
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