Legislação

Artigo 231.º – Contra-ordenações relativas à falta de apresentação de documentação

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011

Constitui contra-ordenação leve, a falta de apresentação de declaração ou de outros documentos legalmente exigidos, não especialmente punida.

A presente norma possui aplicação residual, caracterizando como contraordenação leve - punida com coima de 50 a 150€, em caso de negligência, e de 100 a 500€ quando praticada dolosamente, de acordo com o art.º 233.º do CRC - «a falta de apresentação de declaração ou de outros elementos legalmente exigidos». Acláusula de subsidiariedade expressa [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega