Legislação
Direito Fiscal → Legislação Complementar Comum → Código Aduaneiro Comunitário (Revogado) → Título II – Elementos com base nos quais são aplicados os direitos de importação ou de exportação, bem como as outras medidas previstas no âmbito das trocas de mercadorias → Capítulo III – Valor aduaneiro das mercadorias
Artigo 34.º
Poderão ser estabelecidas regras especiais, de acordo com o procedimento do comité, para determinar o valor aduaneiro de suportes informáticos destinados a equipamentos de tratamento de dados que contenham dados ou instruções.