1 - São revogados os seguintes regulamentos e directivas:
- Regulamento (CEE) n.º 802/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, relativo à definição comum da noção de origem, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.º 456/91;
- Regulamento (CEE) n.º 754/76 do Conselho, de 25 de Março de 1976, relativo ao tratamento pautal aplicável às mercadorias de retorno ao território aduaneiro da Comunidade, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.º 1147/86;
- Regulamento (CEE) n.º 2779/78 do Conselho, de 23 de Novembro de 1978, relativo à aplicação da unidade de conta europeia (UCE) nos actos adoptados no domínio aduaneiro, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.º 289/84;
- Regulamento (CEE) n.º 1430/79 do Conselho, de 2 de Julho de 1979, relativo ao reembolso ou à dispensa do pagamento dos direitos de importação ou de exportação, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.º 1854/89;
- Regulamento (CEE) n.º 1697/79 do Conselho, de 24 de Julho de 1979, relativo à cobrança a posteriori dos direitos de importação ou dos direitos de exportação que não tenham sido exigidos ao devedor por mercadorias declaradas para um regime aduaneiro que implica a obrigação de pagamento dos referidos direitos, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.º 1854/89;
- Directiva 79/695/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1979, relativa à harmonização dos procedimentos de introdução em livre prática das mercadorias, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 90/504/CEE;
- Regulamento (CEE) n.º 1224/80 do Conselho, de 28 de Maio de 1980, relativo ao valor aduaneiro das mercadorias, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.º 4046/89;
- Directiva 81/177/CEE do Conselho, de 24 de Fevereiro de 1981, relativa à harmonização dos procedimentos de exportação das mercadorias comunitárias, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.º 1854/89;
- Regulamento (CEE) n.º 3599/82 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1982, relativo ao regime de importação temporária, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.º 1620/85;
- Regulamento (CEE) n.º 2763/83 do Conselho, de 26 de Setembro de 1983, relativo ao regime que permite a transformação sob controlo aduaneiro de mercadorias antes da sua introdução em livre prática, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.º 720/91;
- Regulamento (CEE) n.º 2151/84 do Conselho, de 23 de Julho de 1984, relativo ao território aduaneiro da Comunidade, com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de Espanha e Portugal;
- Regulamento (CEE) n.º 1999/85 do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativo ao regime do aperfeiçoamento activo;
- Regulamento (CEE) n.º 3632/85 do Conselho, de 12 de Dezembro de 1985, que define as condições segundo as quais uma pessoa é admitida a fazer uma declaração aduaneira;
- Regulamento (CEE) n.º 2473/86 do Conselho, de 24 de Julho de 1986, relativo ao regime do aperfeiçoamento passivo e ao regime de trocas comerciais padrão;
- Regulamento (CEE) n.º 2144/87 do Conselho, de 13 de Julho de 1987, relativo à dívida aduaneira, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.º 4108/88;
- Regulamento (CEE) n.º 1031/88 do Conselho, de 18 de Abril de 1988, relativo à determinação das pessoas obrigadas ao pagamento de uma dívida aduaneira, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.º 1716/90;
- Regulamento (CEE) n.º 1970/88 do Conselho, de 30 de Junho de 1988, relativo ao tráfego triangular no âmbito do regime de aperfeiçoamento passivo e do regime de trocas comerciais padrão;
- Regulamento (CEE) n.º 2503/88 do Conselho, de 25 de Julho de 1988, relativo aos entrepostos aduaneiros, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 2561/90;
- Regulamento (CEE) n.º 2504/88 do Conselho, de 25 de Julho de 1988, relativo às zonas francas e aos entrepostos francos, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1604/92;
- Regulamento (CEE) n.º 4151/88 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que estabelece as disposições aplicáveis às mercadorias introduzidas no território aduaneiro da Comunidade;
- Regulamento (CEE) n.º 1854/89 do Conselho, de 14 de Junho de 1989, relativo ao registo de liquidação e às condições de pagamento dos montantes dos direitos de importação ou dos direitos de exportação resultantes de uma dívida aduaneira;
- Regulamento (CEE) n.º 1855/89 do Conselho, de 14 de Junho de 1989, relativo ao regime de admissão temporária de meios de transporte;
- Regulamento (CEE) n.º 3312/89 do Conselho, de 30 de Outubro de 1989, relativo ao regime de importação temporária dos contentores;
- Regulamento (CEE) n.º 4046/89 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativo às garantias a apresentar para assegurar o pagamento de uma dívida aduaneira;
- Regulamento (CEE) n.º 1715/90 do Conselho, de 20 de Junho de 1990, relativo às informações pelas autoridades aduaneiras dos Estadosmembros em matéria de classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira;
- Regulamento (CEE) n.º 2726/90 do Conselho, de 17 de Setembro de 1990, relativo ao trânsito comunitário;
- Regulamento (CEE) n.º 717/91 do Conselho, de 21 de Março de 1991, relativo ao documento administrativo único;
- Regulamento (CEE) n.º 719/91 do Conselho, de 21 de Março de 1991, relativo à utilização na Comunidade de cadernetas TIR e dos livretes ATA, enquanto documentos de trânsito.

2 - Nos actos comunitários onde é feita referência aos regulamentos ou directivas mencionados no n.º 1, essa referência deverá ser considerada como relativa ao presente Código.

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