Legislação
Artigo 1.º – Objecto
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2014
O Código Fiscal do Investimento, doravante designado por Código, procede à regulamentação:
a) Dos benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, suscetíveis de concessão ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho;
b) Do regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI); e
c) Do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II).