1 - São elegíveis os projectos de investimento cuja realização não se tenha iniciado à data da notificação da avaliação prévia, exceptuando-se as despesas relativas aos estudos directamente relacionados com o investimento, desde que realizados há menos de um ano.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que o início da realização do projecto de investimento se reporta à data da primeira factura emitida às empresas promotoras, relativa a débitos efectuados pelos fornecedores no âmbito do projecto.

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