Legislação

Artigo 12.º – Aplicação da lei tributária no tempo

Entrada em vigor desta redacção: 27 de Fevereiro, 2021

1 - As normas tributárias aplicam-se aos factos posteriores à sua entrada em vigor, não podendo ser criados quaisquer tributos retroativos.

2 - Se o facto tributário for de formação sucessiva, a lei nova só se aplica ao período decorrido a partir da sua entrada em vigor.

3 - As normas sobre procedimento e ...

1 - As normas tributárias aplicam-se aos factos posteriores à sua entrada em vigor, não podendo ser criados quaisquer tributos retroativos.

2 - Se o facto tributário for de formação sucessiva, a lei nova só se aplica ao período decorrido a partir da sua entrada em vigor.

3 - As normas sobre procedimento e processo são de aplicação imediata, sem prejuízo das garantias, direitos e interesses legítimos anteriormente constituídos dos contribuintes.

4 - Não são abrangidas pelo disposto no número anterior as normas que, embora integradas no processo de determinação da matéria tributável tenham por função o desenvolvimento das normas de incidência tributária.

[ver mais]

A presente disposição legal vem estabelecer as regras de aplicação da lei tributário no tempo, tendo por intuito resolver a questão da eficácia das normas, pois tal como as demais normas enfrenta a questão de se saber o início da sai vigência, a cessão da vigência e a sucessão das mesmas no tempo. No direito [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega