Artigo 13.º – Aplicação da lei tributária no espaço
1 - Sem prejuízo de convenções internacionais de que Portugal seja parte e salvo disposição legal em sentido contrário, as normas tributárias aplicam-se aos factos que ocorram no território nacional.
2 - A tributação pessoal abrange ainda todos os rendimentos obtidos pelo sujeito passivo com domicílio, sede ou direcção efectiva em território português, independentemente do local onde sejam obtidos.
[ver mais]25 de Maio, 2016
O presente artigo aborda a temática da aplicação da lei tributária no espaço, isto é, a questão da eficácia espacial das normas. Ora, tradicionalmente esta eficácia socorre-se do princípio da territorialidade, segundo o qual as leis tributárias apenas se aplicam aos factos ocorridos dentro da ordem jurídica, isto é dentro do território nacional. Portanto, será [...]
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