Legislação

Artigo 8.º – Impostos abrangidos

Entrada em vigor desta redacção: 22 de Julho, 2020

Estão abrangidos pela obrigação de comunicação prevista na presente secção os seguintes impostos:

a) Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, bem como as tributações autónomas com estas relacionadas;
b) Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, bem como as tributações autónomas e as derramas com este relacionadas;
c) Imposto sobre o valor acrescentado;
d) Imposto municipal sobre imóveis;
e) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
f) Imposto do selo.

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