Legislação

Artigo 23.º – Início da troca automática de informações

Entrada em vigor desta redacção: 11 de Agosto, 2020

A primeira comunicação de informações pela AT às autoridades competentes de todos os outros Estados-Membros, conforme previsto no artigo 16.º, ocorre até 30 de abril de 2021.

Seleccione um ponto de entrega