Legislação
Artigo 10.º – Falta de cooperação
A falta de cooperação dos sujeitos passivos e demais obrigados tributários no procedimento de inspecção pode, quando ilegítima, constituir fundamento de aplicação de métodos indirectos de tributação, nos termos da lei.
9 de Março, 2015
Este artigo explicita como consequência da violação do dever de cooperação com a administração tributária, por parte dos sujeitos passivos e demais obrigados tributários no procedimento de inspeção, a possibilidade de tal conduta constituir fundamento da aplicação de métodos indiretos de tributação, nos termos legalmente previstos. De notar que, para efeitos deste artigo, apenas consubstancia [...]
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