A falta de cooperação dos sujeitos passivos e demais obrigados tributários no procedimento de inspecção pode, quando ilegítima, constituir fundamento de aplicação de métodos indirectos de tributação, nos termos da lei.

Este artigo explicita como consequência da violação do dever de cooperação com a administração tributária, por parte dos sujeitos passivos e demais obrigados tributários no procedimento de inspeção, a possibilidade de tal conduta constituir fundamento da aplicação de métodos indiretos de tributação, nos termos legalmente previstos. De notar que, para efeitos deste artigo, apenas consubstancia [...]

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