As acções integradas no procedimento de inspecção tributária devem ser adequadas e proporcionais aos objectivos de inspecção tributária.

Este artigo desenvolve o princípio da proporcionalidade, um dos princípios a que obedece o procedimento de inspeção tributária (cfr. art.º 5.º). Na verdade, a previsão deste princípio, em sede do procedimento de inspeção tributária, assume duas vertentes, a saber: a adequação e a proporcionalidade das ações integradas no procedimento de inspeção tributária aos objetivos prosseguidos [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega