Artigo 28.º – Fundamentos e efeitos da impugnação da decisão arbitral
1 - A decisão arbitral é impugnável com fundamento na:
a) Não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão;
b) Oposição dos fundamentos com a decisão;
c) Pronúncia indevida ou na omissão de pronúncia;
d) Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, nos termos em que estes são estabelecidos no artigo 16.º.
2 - A impugnação da decisão arbitral tem os efeitos previstos no artigo 26.º.
[ver mais]10 de Maio, 2016
Sob um ponto de vista formal, a decisão arbitral será impugnável se não contiver os fundamentos de facto e de Direito devidamente especificados, permitindo a justificação da decisão e a defesa por parte do seu destinatário; por pronúncia indevida ou omissão de pronúncia; por oposição dos fundamentos com a decisão e por violação dos princípios [...]
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