Legislação
Artigo 10.º – Especialidade das normas tributárias e concurso de infracções
Aos responsáveis pelas infracções previstas nesta lei são somente aplicáveis as sanções cominadas nas respectivas normas, desde que não tenham sido efectivamente cometidas infracções de outra natureza.
5 de Setembro, 2017
1 - O presente artigo consagra as regras quanto ao concurso entre crimes tributários e outros crimes comuns, enunciando a especialidade das infrações tributárias relativamente às infrações comuns. 2 - De acordo com a autora ISABEL MARQUES DA SILVA[1], este artigo tem dois fins essenciais: enunciar o princípio aplicável para a resolução [...]
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