Legislação
Artigo 98.º-A – Remissão
Em tudo o que não se encontre especialmente regulado no presente título aplicam-se as regras do Código de Processo Civil relativas ao processo de execução.
7 de Janeiro, 2024
O presente artigo, aditado pelo DL n.º 295/2009, de 13/10, prevê o regime subsidiário – as regras do Código de Processo Civil – aplicável ao processo de execução nas situações não reguladas do capítulo em que se insere.
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante