Em tudo o que não se encontre especialmente regulado no presente título aplicam-se as regras do Código de Processo Civil relativas ao processo de execução.

O presente artigo, aditado pelo DL n.º 295/2009, de 13/10, prevê o regime subsidiário – as regras do Código de Processo Civil – aplicável ao processo de execução nas situações não reguladas do capítulo em que se insere.

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