Legislação
Artigo 98.º-E – Recusa do formulário pela secretaria
A secretaria recusa o recebimento do formulário indicando por escrito o fundamento da rejeição quando:
a) Não conste de modelo próprio;
b) Omita a identificação das partes;
c) Não tenha sido junta a decisão de despedimento;
d) Não esteja assinado.