Legislação

Artigo 5.º – Outras formas de publicitação

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2014

1 - São afixados no órgão ou serviço e inseridos em página eletrónica, por extrato:
a) Os atos de nomeação e as respetivas renovações;
b) Os contratos a termo resolutivo e as respetivas renovações;
c) Os contratos de prestação de serviço e as respetivas renovações;
d) As cessações das modalidades de vínculo referidas nas alíneas anteriores.

2 - Dos extratos dos atos e contratos consta a indicação da carreira, categoria e posição remuneratória do nomeado ou contratado, ou, sendo o caso, da função a desempenhar e respetiva retribuição, bem como do respetivo prazo.

3 - Dos extratos dos contratos de prestação de serviços consta ainda a referência à concessão do visto ou à emissão da declaração de conformidade ou, sendo o caso, à sua dispensabilidade.

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