Legislação
Artigo 8.º – Contratos a termo
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2014
A LTFP é aplicável aos contratos a termo em execução na data da entrada em vigor da presente lei, exceto quanto às matérias relativas à constituição do contrato e a efeitos de factos ou situações totalmente anteriores àquele momento.