Legislação

Artigo 5.º – Legislação complementar

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2014

Constam de diploma próprio:

a) O sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
b) O regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais dos trabalhadores que exercem funções públicas;
c) O regime de formação profissional dos trabalhadores que exercem funções públicas;
d) Os estatutos do pessoal dirigente da Administração Pública.

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