Legislação
Artigo 5.º – Legislação complementar
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2014
Constam de diploma próprio:
a) O sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
b) O regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais dos trabalhadores que exercem funções públicas;
c) O regime de formação profissional dos trabalhadores que exercem funções públicas;
d) Os estatutos do pessoal dirigente da Administração Pública.