Legislação
Artigo 16.º-A – Disposição geral
Entrada em vigor desta redacção: 6 de Julho, 2023
Para efeitos do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º da presente lei, o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, constante da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, é aplicável aos empregadores públicos com as especificidades previstas no presente título.