Legislação

Artigo 16.º-G – Destino do produto das coimas

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Outubro, 2019

O produto das coimas aplicadas em matéria de segurança e saúde no trabalho reverte:

a) Em 50%, para o serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral, a título de compensação de custos de funcionamento e despesas processuais;
b) Em 25%, para o orçamento da segurança social; e
c) Em 25% para o Orçamento do Estado.»

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