Legislação
Artigo 113.º – Horário desfasado
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2014
Horário desfasado é aquele que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e de saída.