Legislação
Artigo 63.º – Direitos do defensor
1 - O defensor exerce os direitos que a lei reconhece ao arguido, salvo os que ela reservar pessoalmente a este.
2 - O arguido pode retirar eficácia ao acto realizado em seu nome pelo defensor, desde que o faça por declaração expressa anterior a decisão relativa àquele acto.