Artigo 47.º – Equiparação ao valor da aquisição
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2021
No caso de transferência para o património particular do titular de rendimentos da categoria B de quaisquer bens, afetos à atividade empresarial e profissional, considera-se valor de aquisição o valor de mercado à data da transferência, com exceção dos bens imóveis em que o valor de aquisição corresponde ao valor do bem à data em que este foi adquirido pelo sujeito passivo, de acordo com as regras previstas nos artigos 45.º ou 46.º, consoante o caso.
[ver mais]25 de Fevereiro, 2021
O art.º 47.º do CIRS foi pela última vez alterado por intermédio da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (v.g., Lei do OE para 2021). Esta disposição refere que, no caso de transferência para o património particular do titular de rendimentos da categoria B de quaisquer bens, afetos à atividade empresarial e profissional, considera-se [...]
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