1 - A dissolução da sociedade não depende de forma especial nos casos em que tenha sido deliberada pela assembleia geral.

2 - Nos casos a que se refere o número anterior, a administração da sociedade ou os liquidatários devem requerer a inscrição da dissolução no serviço de registo ...

1 - A dissolução da sociedade não depende de forma especial nos casos em que tenha sido deliberada pela assembleia geral.

2 - Nos casos a que se refere o número anterior, a administração da sociedade ou os liquidatários devem requerer a inscrição da dissolução no serviço de registo competente e qualquer sócio tem esse direito, a expensas da sociedade.

[ver mais]

Índice
I – Anotações

• Forma da dissolução
   • Para a deliberação (1-3)
   • Para a justificação notarial (4)
   • Para o procedimento simplificado (5)
   • Para a dissolução administrativa (6)
• Registo da dissolução (7-14)

II – Jurisprudência (15-18)
III – Bibliografia

I – Anotações
[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega