1 - Se alguém solicitar representações de mais de cinco accionistas para votar em assembleia geral, deve observar-se o disposto nas alíneas e números seguintes:
a) A representação é concedida apenas para uma assembleia especificada, mas valerá quer ela se efectue em primeira quer em segunda convocação;
b) A concessão ...

1 - Se alguém solicitar representações de mais de cinco accionistas para votar em assembleia geral, deve observar-se o disposto nas alíneas e números seguintes:
a) A representação é concedida apenas para uma assembleia especificada, mas valerá quer ela se efectue em primeira quer em segunda convocação;
b) A concessão de representação é revogável, importando revogação a presença do representado na assembleia;
c) O pedido de representação deve conter, pelo menos: a especificação da assembleia, pela indicação do lugar, dia, hora da reunião e ordem do dia; as indicações sobre consultas de documentos por accionistas; a indicação precisa da pessoa ou pessoas que são oferecidas como representantes; o sentido em que o representante exercerá o voto na falta de instruções do representado; a menção de que, caso surjam circunstâncias imprevistas, o representante votará no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses do representado.

2 - A sociedade não pode, nem por si, nem por pessoa interposta, solicitar representações a favor de quem quer que seja, não podendo os membros da comissão de auditoria, do conselho fiscal, do conselho geral e de supervisão ou os respectivos revisores oficiais de contas solicitá-las nem ser indicados como representantes.

3 - Revogado

4 - No caso de o accionista solicitado conceder a representação e dar instruções quanto ao voto, pode o solicitante não aceitar a representação, mas deverá comunicar urgentemente esse facto àquele accionista.

5 - Do mesmo modo devem ser comunicados aos representados, com as devidas explicações, os votos emitidos no caso previsto na parte final da alínea c) do n.º 1.

6 - O solicitante da representação deve enviar, à sua custa, ao accionista representado cópia da acta da assembleia.

7 - Se não for observado o disposto nos números anteriores, um accionista não pode representar mais de cinco outros.

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Índice
I – Anotações:

• Solicitação de representação (1 – 2)
• Aplicabilidade (3 – 4)
• Solicitação de mais de cinco acionistas:
   • Âmbito da representação (5 – 6)
   • Limitações subjetivas (7)
   • Requisitos do pedido (8)
   • Recusa pelo representante (9 – 11)
[...]

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