Revogado.

1 – O n.º 1 deste artigo, alterado pelo Decreto-Lei 41/2016, de 1 de Agosto, veio substituir o anterior «preferencialmente por via electrónica» pela actual redacção. Esta actualização da letra da lei deve-se à inclusão da declaração de modelo oficial (mencionada no n.º 2), em formulário que é submetido electronicamente como resulta do artigo

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