Artigo 55.º – Elaboração de questionários
Os serviços da administração fiscal poderão enviar às pessoas singulares ou colectivas e aos serviços públicos questionários quanto a dados e factos de carácter específico relevantes para o controlo do imposto, que devem ser devolvidos, depois de preenchidos e assinados, no prazo que lhes for assinalado, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis, aplicando-se o Regime Complementar de Inspecção Tributária.
[ver mais]11 de Abril, 2017
Medidas de controlo do imposto. A elaboração deste questionário prende-se com a necessidade de entender melhor se os factos norteadores e autonomizadores do imposto possuem uma correta aplicação e se as diretrizes e especificidades características do imposto se aplicam in casu. Trata-se de uma prerrogativa funcional que se traduz na procura de identidade entre o [...]
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