Artigo 54.º – Relação de cheques e vales do correio passados ou de outros títulos
As entidades que passem cheques e vales de correio, ou outros títulos a definir por despacho do Ministro das Finanças, devem remeter aos serviços regionais da administração fiscal da respectiva área, até ao último dia do mês de Março de cada ano, relação do número de cheques e vales de correio, ou dos outros títulos acima definidos, passados no ano anterior.
[ver mais]9 de Março, 2018
No cumprimento das respetivas obrigações fiscais, destaca-se uma caraterística diferenciadora que subjaz a uma aplicação de uma determinada obrigação específica em detrimento de outras, em razão da funcionalidade, autonomia, natureza do imposto e especificidades que são atendidas pelo legislador. Nessa perspetiva, e por razões de transparência e ampla divulgação de informação que se possa conformar [...]
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