Legislação
Artigo 106.º – Indeferimento tácito
A reclamação graciosa presume-se indeferida para efeito de impugnação judicial após o termo do prazo legal de decisão pelo órgão competente.
7 de Janeiro, 2016
Após o termo do prazo legal de decisão, presume-se o indeferimento da reclamação graciosa, para efeitos de impugnação judicial. Este é um dos casos em que, por lei, ao silêncio da AT é atribuído valor declarativo, no sentido negativo. Esta situação vai de encontro à necessidade de fazer face às situações de inércia da AT, [...]
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