Legislação
Artigo 289.º – Medidas cautelares
O administrador provisório designado anteriormente à declaração de insolvência pode solicitar a adopção das medidas cautelares referidas no artigo 31.º para efeitos da conservação de bens do devedor situados em Portugal.
11 de Março, 2019
Mais uma norma nova (sem qualquer equivalente na legislação anterior nem correspondente no Anteprojeto, tal como acontece com as seguintes deste Capítulo), não obstante se ter ''inspirado'' no artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 1346/2000. Este revogado artigo 38.º corresponde agora, no atual Regulamento, ao artigo 52.º e que (exatamente com a mesma epígrafe do [...]
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