Em processo particular de insolvência:

a) O plano de insolvência ou de pagamentos só pode ser homologado pelo juiz se for aprovado por todos os credores afectados, caso preveja uma dação em pagamento, uma moratória, um perdão ou outras modificações de créditos sobre a insolvência;
b) A ...

Em processo particular de insolvência:

a) O plano de insolvência ou de pagamentos só pode ser homologado pelo juiz se for aprovado por todos os credores afectados, caso preveja uma dação em pagamento, uma moratória, um perdão ou outras modificações de créditos sobre a insolvência;
b) A insolvência não é objecto de qualificação como fortuita ou culposa;
c) Não são aplicáveis as disposições sobre exoneração do passivo restante.

[ver mais]

Sabendo-se já ser o «Processo particular de insolvência» uma novidade do atual CIRE no direito português, este artigo (à semelhança do anterior) surge depois de divulgado o Anteprojeto e neste não encontra qualquer correspondência. O objetivo do artigo é, precisamente, clarificar as especificidades deste tipo de processo relativamente ao «processo comum de insolvência».

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega