1 - Sempre que no âmbito do Sistema Previdencial de Segurança Social, sem prejuízo do disposto em legislação específica, um contribuinte seja simultaneamente credor e devedor, este pode requerer à entidade de segurança social competente a compensação de créditos.

2 - A compensação referida no número anterior pode ser ...

1 - Sempre que no âmbito do Sistema Previdencial de Segurança Social, sem prejuízo do disposto em legislação específica, um contribuinte seja simultaneamente credor e devedor, este pode requerer à entidade de segurança social competente a compensação de créditos.

2 - A compensação referida no número anterior pode ser efectuada oficiosamente.

[ver mais]

A compensação de créditos é um modo de extinção de obrigações de duas pessoas ou entidades que são, simultânea e reciprocamente, credoras e devedoras. Para que a compensação possa operar os débitos devem ter a mesma natureza e ser ambos líquidos e exigíveis. Nos termos da al. c) do n.º 1 do artigo 853.º do [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega