Legislação
Artigo 96.º – Objeto
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Abril, 2015
Além do disposto no título anterior, o procedimento do regulamento e do ato administrativo regem-se, respetivamente, pelos capítulos I e II do presente título.
18 de Março, 2021
Refere o art.º 96.º do CPA que, além do disposto no título anterior, o procedimento do regulamento e do ato administrativo regem-se, respetivamente, pelos capítulos I e II do presente título. Ora vejamos: Oprocedimento regulamentar encontra-se fundamentalmente regulado nos art.ºs 97.º a 101.º do CPA. O procedimento de elaboração dos regulamentos aplica-se apenas aos regulamentos [...]
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