Legislação
Artigo 4.º – Receitas
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Outubro, 2023
Cabe ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), arrecadar e administrar as verbas provenientes das taxas de justiça e multas, bem como de outro tipo de receita, respeitantes ao BAS.