Legislação

Artigo 1978.º-A – Efeitos da medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção

Entrada em vigor desta redacção: 7 de Dezembro, 2015

Decretada a medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção, ficam os pais inibidos do exercício das responsabilidades parentais.

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