Legislação
Artigo 214.º – Espécies nas Relações
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
Nas Relações há as seguintes espécies:
1.ª Apelações em processo comum e especial;
2.ª Recursos em processo penal;
3.ª Conflitos e revisão de sentenças de tribunais estrangeiros;
4.ª Causas de que a Relação conhece em 1.ª instância;
5.ª Reclamação.