Legislação
Artigo 215.º – Espécies no Supremo Tribunal de Justiça
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
No Supremo Tribunal de Justiça há as seguintes espécies:
1.ª Revistas;
2.ª Recursos em processo penal;
3.ª Conflitos;
4.ª Apelações;
5.ª Causas de que o tribunal conhece em única instância;
6.ª Recursos extraordinários para uniformização de jurisprudência.