1 - Só por unanimidade pode ser atribuído efeito retroactivo à alteração do contrato de sociedade e apenas nas relações entre sócios.

2 - Se a alteração envolver o aumento das prestações impostas pelo contrato aos sócios, esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.

Índice
I – Anotações

• O regime-regra da irretroatividade das alterações contratuais (1-18)
   – Eficácia retroativa nas relações internas – aprovação por unanimidade (7-9)
   – A ineficácia absoluta (10-15)
   – A irretroatividade em relação a terceiros (16-18)
• O aumento das obrigações impostas pelo contrato aos sócios – art. [...]

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