Legislação
Artigo 172.º – Requerimento de liquidação judicial
Se o contrato de sociedade não tiver sido celebrado na forma legal ou o seu objecto for ou se tornar ilícito ou contrário à ordem pública, deve o Ministério Público requerer, sem dependência de acção declarativa, a liquidação judicial da sociedade, se a liquidação não tiver sido iniciada pelos sócios ou não estiver terminada no prazo legal.
[ver mais]17 de Fevereiro, 2012
I – Anotações
1 – O Ministério Público – MP – tem como uma das suas principais funções representar o Estado, nos termos dos art.s 1.º e 3.º, n.º 1, a) do EMJ[1] [2], estando, por isso, legitimado na sua atuação perante uma contrariedade legal, na medida em [...]
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