1 - A cada sócio pertence um voto, salvo se outro critério for determinado no contrato de sociedade, sem, contudo, o direito de voto poder ser suprimido.

2 - O sócio de indústria disporá sempre, pelo menos, de votos em número igual ao menor número de votos atribuídos a só...

1 - A cada sócio pertence um voto, salvo se outro critério for determinado no contrato de sociedade, sem, contudo, o direito de voto poder ser suprimido.

2 - O sócio de indústria disporá sempre, pelo menos, de votos em número igual ao menor número de votos atribuídos a sócios de capital.

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Índice
I – Anotações

• A regra do voto por cabeça (1-3)
• Estipulação estatutária e mínimo democrático (4)
• Estipulação estatutária e proteção dos sócios de indústria (5)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – A regra geral é a de que todo o sócio dispõe, nas SENC, [...]

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