Legislação
Artigo 193.º – Funcionamento da gerência
1 - Salvo convenção em contrário, havendo mais de um gerente, todos têm poderes iguais e independentes para administrar e representar a sociedade, mas qualquer deles pode opor-se aos actos que outro pretenda realizar, cabendo à maioria dos gerentes decidir sobre o mérito da oposição.
2 - A oposição referida no número anterior é ineficaz para com terceiros, a não ser que estes tenham tido conhecimento dela.
[ver mais]17 de Janeiro, 2013
Índice
I – Anotações
• A regra supletiva do método disjunto (1)
• A liberdade deixada às partes na estipulação pactícia (2-4)
• A oposição do gerente aos atos que outro pretenda realizar (5-6)
• A oponibilidade da oposição a terceiros (7-10)
• A liberdade deixada às partes na estipulação pactícia (2-4)
• A oposição do gerente aos atos que outro pretenda realizar (5-6)
• A oponibilidade da oposição a terceiros (7-10)
II – Bibliografia
I – Anotações
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