1 - O sócio a quem tenha sido recusada a informação ou que tenha recebido informação presumivelmente falsa, incompleta ou não elucidativa pode requerer ao tribunal inquérito à sociedade.

2 - O inquérito é regulado pelo disposto nos n.ºs 2 e seguintes do ...

1 - O sócio a quem tenha sido recusada a informação ou que tenha recebido informação presumivelmente falsa, incompleta ou não elucidativa pode requerer ao tribunal inquérito à sociedade.

2 - O inquérito é regulado pelo disposto nos n.ºs 2 e seguintes do artigo 292.º.

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Índice
I – Anotações

• Consequências da recusa ilícita de informação ou da prestação de informação presumivelmente falsa, incompleta ou não elucidativa (1-2)
• Inquérito judicial à sociedade (3-5)
• O caso das pessoas coletivas sem fim lucrativo (6)

II – Jurisprudência (7-16)
III – Bibliografia

I – Anotações
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