Legislação
Artigo 373.º – Forma e âmbito das deliberações
1 - Os accionistas deliberam ou nos termos do artigo 54.º ou em assembleias gerais regularmente convocados e reunidas.
2 - Os accionistas deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou pelo contrato e sobre as que não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
3 - Sobre matérias de gestão da sociedade, os accionistas só podem deliberar a pedido do órgão de administração.
[ver mais]27 de Setembro, 2012
Índice
I – Anotações
• Considerações gerais (1 – 2)
• Formas de tomada de deliberação admissíveis (3 – 4)
• Composição da assembleia geral (5 – 6)
• Competência (7 – 11)
• Admissibilidade de deliberação em matérias de gestão pela assembleia geral (12 – 19)
• Formas de tomada de deliberação admissíveis (3 – 4)
• Composição da assembleia geral (5 – 6)
• Competência (7 – 11)
• Admissibilidade de deliberação em matérias de gestão pela assembleia geral (12 – 19)
II – [...]
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