1 - Além das suspensões normais determinadas pelo presidente da mesa, a assembleia pode deliberar suspender os seus trabalhos.

2 - O recomeço dos trabalhos deve ser logo fixado para data que não diste mais de 90 dias.

3 - A assembleia só pode deliberar suspender a mesma sessão duas vezes.

Índice
I – Anotações:

• Suspensões possíveis (1)
   • Suspensões normais (2 – 4)
   • Suspensões extraordinárias (5 – 6)
   • Suspensões determinadas pela própria assembleia (7 – 12)
• Diversas sessões de uma mesma assembleia (13 – 17)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – As [...]

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